terça-feira, 20 de setembro de 2022

convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial

 decreto 65810 -8 dezembro de 1969

convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial


Artigo I

-eliminação da discriminação racial

-falsidade científica da superioridade entre raças

-cor, raça, descendência ou origem étnica contemplados

-grupos que precisem de proteção não é considerado discriminação

Artigo II

-proíbe efetuar ato de discriminação racial contra pessoa, grupo instituição

estado quando necessário impor medidas para conivência entre grupos e sua segurança

favorece e organizar instituições multirraciais


Artigo III

estados condenam segregação e apartheid


Artigo IV

condenação de propaganda de superioridade racial

-punível com a lei tais propagandas

-proibição de organizações e atividades e propagandas com fins racistas

proibir autoridades e instituições púbicas o incitamento ao racismo



Artigo V


-igualdade perante a lei independente de raça, origem étnica, etc

direitos políticos iguais
direito d e votar e ser votado
direito de ser tratado de modo igual no tribunal
segurança pública
condições equitativas de trabalho


Artigo VII

fomento na área da cultura e da educação contra o racismo

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