sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

rousseau- do contrato social 2013-novembro

rousseau - do contrato social ou princípio dos direitos políticos All + All -

rousseau - do contrato social ou princípio dos direitos políticos

  • ano: 1762
  • livro I- passagem do estado natural ao estado civil, condições essenciais do pacto
    • objeto do primeiro livro
      • afirmação da liberdade do homem- nasce livre
      • direito do povo de retomar por si mesmo sua liberdade
      • ordem social- direito não vindo da natureza, mas fundado em convenções
        • rousseau quer provar essa tese
    • + - das primeiras sociedades
      • + - mais antiga das sociedade base- família- única natural

        • filhos se sujeitam aos pais até deprender-se o laço natural (infância). depois disso independentes. se continuam a viver juntos é voluntariamente ou por convenção.

        liberdade comum e da natureza de todos os homens--cuidar da própria conservação

        + - família- metáfora e norma primitiva das sociedade políticas

        • caput(chefe)--pai

          o povo -- filhos

          amor do pai pelos filhos paga a responsabilidade - no estado ,poder de governar paga o ônus de zelar pela população

        se todos nascem livres e iguais, só o proveito comum faz com que alguém aliene sua liberdade

        rousseau contrário a grotius e Hobbes- a ideia que o súdito tinha poucos direitos e o soberano era quem detinha todo o poder

        + - discordânca parcial com aristóteles e sua máxima de que alguns homens naturalmente não são iguais, e nascem uns para escravo e outros para senhores.

        • + - meio condiciona o homem - o homem nascido na escravidão nasce para ser escravo pois foram criados para isso

          • " se há pois escravos por natureza, é porque os há contra a natureza; a força formou os primeiros, e a covardia os perpetuou"

    • + - do direito do mais forte ( nietzsche,platão-protarco)
      • força gera direito? força geral moral?
      • o mais forte nunca o é tão forte para ser sempre senhor, converte a força em direito ( astúcia??)
      • que direito resta, quando cessa a força? Se por força cumpre o direito, desnecessário obedecer.
      • direito nada se ajunta à força
      • só é ""força" obedecer aos legítimos soberanos
    • + - da escravidão
      • se não é poder natural nem força que produz direito, restam as convenções

        Alienar-se : dar ou vender-se. mas um escravo não se dá ,se vende

        + - querela com grotius- povo alienar-se de si em prol de um rei- rousseau: Porque se alienaria um povo?

        • + - primeira justifictiva: suposta tranquilidade civil do vassalo
          • + - mas se déspota sobrepuja guerras, vexaçõs etc, porque suportar?
            • também as masmorras se vive em sossego (ironia)

        nenhum homem se dá gratuitamente. ninguém pode alienar os seus filhos.

        renunciar à propria liberdade é renunciar a qualidade de homem.

        convenção de alienar a si a um autoridade de forma ilimitada é contraditória: se sou propriedade de outro , que direito posso ter. se tudo que sou e tenho é dele?

        + - tentativa de origem e justificação de grócio da escravidão: guerra

        • + - vencedor tendo o direito de matar o vencido, resgata a vida à custa da liberdade (convenção de proveito de ambos)

          • relação das coisas e não a dos homens fazem a guerra. no estado de natureza não há propriedade constante

            guerra não é uma relação de homens, porém entre Estados. só acidentalmente se é inimigo de particulares.

        direito e escravidão incompatíveis: " faço contigo uma convenção totalmente em meu proveito, e totalmente em teu prejuízo, a qual hei de observar enquanto quiser, e tu hás de me observar enquanto dfor do meu agrado"

    • + - cumpre recorrer sempre a uma primeira convenção
      • submeter multidão diferente de reger a sociedade

        sujeição a um só - no geral vê-se esravos e senhor e não o povo e o chefe

        + - discussão grócio - um povo pode dar-se um rei. o povo nesse caso é formado e é soberano, antes de se dar ao rei. Esse dom de dar-se e um ato civil, que supões deliberação pública.

        • antes de examinar como o povo elege um rei....examinar o ato pelo qual o povo é um povo.

        + - é preciso uma convenção anterior (UNÂNIME) para que seja deliberado a opção , por exemplo, de voto, para num ato subsequente eleger um governante.

        • caso contrário seria já decisão arbitrária
    • + - do pacto social
      • + - como surgiu: hipótese de rousseau- obstáculos danificadores da conservação do indivíduo o superam na vida natural. é preciso mudar de vida para sobreviver

        • + - agremia-se, agrega-se como forma de sobrevivência que vença a resistência e direcione as forças conjuntas para sobreviver

          • + - MAs primeiro ,se a a força e liberdade sao os intrumentos iniciais de sua conservação, como abdicar deles sem se arruinar?

            • + - PROBLEMA: ACHAR UMA FORMA DE SOCIEDADE QUE DEFENDA E PROTEJA COM TODA A FORÇA COMUM A PESSOA E OS BENS DE CADA SÓCIO, E PELA QUAL, UNINDO-SE CADA UM A TODOS , NÃO OBEDEÇA TODAVIA SENÃO A SI MEMSMO E FIQUE TÃO LIVRE COMO ANTES

              • + - SOLUÇÃO : PACTO SOCIAL.
                • + - alienação total de cada sócio e de seus direitos a toda comunidade. se todos o fazem, ninguém perde, s e todos doam a si por completo, não há quem se prejudique.

                  • se violado pacto social cada um que volte aos primitivos direitos da liberdade natural

                  + - dando-se a todos , ninguém se dá

                  • + - " cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o sue poder sob a suprema direção da vontade geral, e recebemos enquanto corpo cada membro como parte indivisível do todo" (p.32)

                    • "o ato de cada cada contratante gera um um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quanto é os votos da assembléia"

        + - A pessoa pública ( formado pela união de todas as outras) era antes o que se chamava cidade, hoje se chama República ou corpo político.

        • + - os membros chamam :
          • estado quando passivo
          • soberano se ativo
          • poder se o comparam a seus iguais

        + - Associado tomados coletivamente tem o nome de povo

        • cidadãos - participante da autoridade soberana
        • vassalos- submetidos às leis do estado
    • + - do soberano
      • + - cada indivíduo entrando no contrato tem dois modos empenhados:

        • como membro do soberano com os particulares
        • como membro do estado com o soberano

        + - relação soberano com deliberações públicas:

        • o soberano pode obrigar todos os súditos - devido a sua relação dupla : ativa (soberano deliberador) e passiva ( Estado-obediência)

          não pode entretanto o soberano obrigar a si mesmo - não existe lei maior que o soberano (corpo do povo), nem mesmo o contrato social.

        o soberano (corpo político) que tira sua força do ato primitivo do contrato, nunca obriga a algo que revogue o contrato, pois viola o ato que lhe dá existência

        dever e interesse se ajudam- o contratante deve tentar obter toda a vantagem dela

        + - se soberano formado pelos particulares, não há interesse contrário aos deles.

        • não há necessidade garantias do soberano para com os súditos, pois é impossíivel querer que o corpo prejudique a si mesmo e seus membros

        + - MAS e os interesses particulares?vontades distintas da vontade geral que tem como cidadão

        • risco de ruína do corpo político

          + - Solução: quem se recusar a obeder à vontade geral o corpo político deve forçar aobediência. segundo rousseau isso é obrigar o homem a ser livre, dado que a pátria lhe dá as condições de independência pessoal.

          • compromisso civil
    • + - do estado civil
      • + - passagem do esta natural ao estado civil
        • + - estado natural:
          • instinto no ato
          • proeminência dos afetos sobre a razão
          • liberdade sem limites a tudo que tenta e pode atingir -força do indivíduo
          • possessão- força ou direito do primeiro ocupante
        • + - estado civil:
          • justiça e moralidade no ato

            consultar a razão antes que os afetos

            ampliação da faculdades, enobrecimento dos sentimentos, ideias---gerando às vezes degradação pelo abuso desta nova condição.

            liberdade civil - limitada pela vontade geral

            noção de propriedade

    • + - do domínio real
      • + - O estado quanto aos seusmembros é senhor de todos os seus bens pelo contrato social- que no estado serve de primeiro fundamento a todos os direitos. mas não de outros estados ou potências

        • bens públicos maior do que a de particulares

        domínio do primeiro ocupante só se torna um direito pelo estabelecimento da propriedade

        + - todo o homem tem naturalmente direito a tudo que lhe é necessário

        • o ato de propriedade de algum bem exclui do resto ( comunidade)

        + - critérios para autorizar o direio de primeiro ocupante

        • que ninguém habite ainda esse terreno

          que se ocuṕe só a quantidade necessária a subsistência

          que se tome posse dele, não por cerimônia, mas efetivamente, pelo trabalho e cultura, únicos sinais de propriedade que, em falta de títulos jurídicos, os outros deve respeitar

        + - crítica aos estados que de um só golpe fazem possessão de grandes terrenos- usurpação

        • monarcas que fazem o truque: concessões reais aos particulares, que fazem o paradoxo do terreno ser do indivíduo e ao mesmo tempo do rei.

        + - " O direito que cada paraticular tem sobre seus próprios bens é sempre subordinado ao direito que a comunidade tem sobre todos.

        • ex: homens unidos sem nada possuir e apoderando-se de um terrenos grande, dividam entre si, igualmente ou conforme as proporções estabelecido pelo soberano ( corpo político)

        "em lugar de destruir a igualdade natural , o pacto fundamental substitui, ao contrário, uma igualdade moral e legítima a toda a desigualde física, que entre os homens lançara a natureza, homens que podendo ser dessemelhantes na força ou no engenho, tornam-se todos iguais por convenção e por direito"

  • + - livro II- onde se trata da legislação
    • + - A soberania é inalienável
      • + - vontade geral direciona as forças do estado , busca bem comum

        • interesses diversos de particulare, apresentam também pontos convergentes -comum interesse é que se governa a sociedade

        soberania: exercíco da vontade geral. não se aliena. soberano é um ser coletivo. só pode representar-se por si mesmo. pode transmitir o poder, mas não a vontade

        se o povo promete simplesmente obedecer, dissolve-se por esse ato e perde a qualidade de povo. no momento que há um senhor não há mais soberano, -destruição do corpo político

        não se deduz que não possa haver chefes pela vontade geral. se o soberano pode se opor ao chefe e não o faz , presume-se o consentimento do povo

    • + - a soberania é indivisível
      • ou vontade é geral ou não- a vontade seja geral , nem semre é necessáro que seja unânime, mas é preciso que todos sejam considerados; toda a exclusão formal rompe a generalidade

        explica querelas e alfineta grotius

    • + - se a vontade geral pode errar
      • questão de o povo (soberano) pode errar- apenas se houver risco de ilusão do povo

        "nunca se corrompe o povo, mas iludem-nos às vezes, e eis então quando ele quer o mal.

        + - vontade de todos vs vontade geral

        • vontade de todos: mera soma de vontades particulares
        • vontade geral: visa interesse comum

        papel da comuncação relevante- comunicação entre si dos cidadãos pequenos debates que gerariam boa deliberação

        + - mas estabelecimento de facções gera uma vontade geral em relação aos membros da facção e particular em relação ao Estado.

        • deixam de existir votantes e individuais, mas apenas facções votantes. resultado menos geral

        " para que haja pois a exata declaração da vontade geral, importa não haver no Estado sociedade parcial e que cada cidadão manifeste o sue próprio parecer.

    • + - Dos limites do poder soberano
      • cisão da pessoa pública (participante do corpo político-vontade geral) e do indivíduo particular

        o que o indivíduo aliena em prol do pacto social é apenas o que diz respeito ao uso da comunidade. embora caiba ao soberanto ( vontade geral) deliberar o que se deve alienar.

        + - serviços que um cidadão pode prestar é cobrado apenas se o soberano pedir; mas o soberano não irá pedir algo inútil à comunidade; nem o pode querer pois age sob a razão

        • além disso, se o o soberano é o corpo político (vontade geral) não se trabalha para os outros ou para o soberano, sem trabalhar para si

        + - por que é reta a vontade geral?

        • por que todos querem e ainda assim não se refere a um. e votando sempre se lembra de si, mas também inclui o todo

          perde a retidão quando não há algum verdadeiro princípio de equidade que conduza

        vontade geral não pode deliberar sobre um fato particular ou um homem, questões apenas relativos ao interesse comum

        união do interesse (interesse comum e justiça dá a equidade).

        + - "todo ato de soberania, isto é, todo o ato autêntico da vontade geral obriga ou favorece igualmente todos os cidadãos, de maneira que o soberano só conhece o corpo da nação e não distingue nenhum daqueles que a compõe."

        • que é um ato de soberania? não é uma convenção do superior com o inferior, ma suma convenção do corpo com cada umde seus membros. llegítima pois se escora no controt social.

        vontade geral não ultrapassa o limite das convenções gerais. o soberano não tem o direito de onerar particulares, se este usufruem o que dispõe dentro dos limites das convenções

        todos devem combater pela pátria , mas nenhum por si. ''lucro''- no estado natural teríamos que lutar de modo incessante

    • + - do direito de vida e morte
      • + - Pergunta: não tendo os particulares direito de dispor da sua própria vida, como podem transmitir ao soberano esse direito que não tem?

        • pergunta mal colocada, segundo rousseau

        todo homem tem direito de arriscar sua vida para mantê-la

        + - fim do tratado social: conservação dos contratantes

        • MAs quem quer os fins quer também os meios, que são inseparáveis de alguns riscos e perdas
        • quer quer vida conservada a custa dos outros, também deve dá-la quando preciso

        " convém ao Estado que morras, ele deve morrer, pois só com essa condição viveu até então em segurança, e a sua vida já não é só um benefício da natureza, senão um dom condicional do Estado"

        pena de morte - conservação do estado não compatível com a do indivíduo, deve então ou o estado ou o indivíduo morrer. condena-se mais como inimigo do estado do que como cidadão.

        rousseau contra o suplício-- a frequência dele indica desleixo e fraqueza do estado

        perdão do crime só pode ser dado pelo soberano que é acima da lei e do juiz. raras ocasiões

    • + - Da lei
      • lei : movimento e vontade do corpo político. pacto social :existência e vida do corpo político

        vontade particular e vontade geral: não é vontade geral se relativo a um objeto particular

        quando há uma vontade geral , quando só o povo em si mesmo estatui acerca de todo povo; há uma relação em que objeto inteiro estatui acerca do objeto inteiro, sem divisões -- a matéria que se estatui é geral, assim como a vontade que a estatui; esse é o ato chamado LEI

        + - objeto da lei é geral =

        • lei considera os vassalos como o corpo
        • ações como abstratas
        • nunca considera homem como indivíduo, nem uma ação particular

        exemplo: lei pode falar sobre classes de cidadãos, a qualidade dessas classes,mas não dar nomes; determinar um governo hereditário- mas não nomear fAmílias

        função que se refere a um objeto individual não pertence ao poder legislativo

        quem faz as leis--o sOberano

        príncipe não é superior as leis, pois é um meMbro do estado. único acIma das leis é o soberano

        lei não é injusta, pois como pode a vontade geral ser injusta consigo mesmo, se ela é a representação de nosso interesse comum?

        república: todo o estado regido por leis, qualquer que seja a forma de administração, porque então só o interesse público governa, e a coisa pública passa a representar algo. todo o governo legítimo é republicano.

        leis - condições da associação civil; e o povo submisso às leis mas deve ser o autor delas

        + - PROBLEMA: COMO REGULAR AS LEIS? COMO CRIÁ-LAS? FACILIDADE DE ILUSÃO E DE INTERESSES PARTICULARES SOBRE O POVO

        • + - " o POVO QUER DE SI MESMO SEMPRE O BEM, MAS NEM SEMPRE O VÊ POR SI MESMO; A VONTADE GERAL É SEMPRE RETA, MAS NÃO É SEMPRE CLARO O RACIOCÍNIO QUE A DIRIGE: CUMPRE MOSTRAR-LHE OS OBJETOS COMO ELA SÃO.

          • soluçâo: legislador
    • + - do legislador
      • + - como saber melhores regras da sociedade? -

        • + - idealmente seria preciso conhecimento profundo, que entendesse acerca de felicidade do povo, desinteresse da parte de quem as cria -- no fim, deuses

          • "pudesse trabalhar num século e gozar no outro" -bonito

        proeminência do legislador sobre o principe- príncipe só precisa seguir o modelo que o legislador propõe

        + - legislador-- transformar um indivíduo completo e solitário em um todo maior (sociedade)-- tirar as próprias forças naturais para lhe dar outra estranha e das quais não possa usar sem auxílio de outrem.

        • + - morte das forças naturais e quanto maiores e mais duráveis a adquirida mais sólida e perfeita a instituição

          • crítica minha: hegemoneização perigosa

        + - "de maneira que, se cada cidadão não é nada, se nada pode a não ser socorrido de todos os outros , e que a força adquirida pelo todo for igual, ou superior, à soma das forças naturais de todos os indivíduos, pode-se dizer que a legislação chegou ao auge da perfeição que lhe é dado obter" p.50

        • lesgislador deve sentir vontade de querer mudar a natureza humana

        + - legislador- figura extraordinária

        • função particular e superior, cargo que constitui a república não entra na sua função

          aquele que governa os homens não deve governar as leis, aquele governa as leis não deve governar os homens-risco de perpetrar injustiça e paixões pessoais casos se misturem

        problema aos se fazer a legislação-- uma empresa superior a força humana e, para sua execução, uma autoridade que não é nada

        problemas em expressar na língua do povo as leis,

        objetos muitos distantes nas leis ficam não inteligíveis , fazendo com que o povo não perceba que determinada privação na lei, lhe ajude

        + - recurso instrumental da religião como retorica da instituição das leis e aceitação pela parte do povo - autoridade de outra ordem, já que o povo não entende

        • MAS isso é recurso acessório. loucos que usam tb esse recurso não garantem a durabilidade das leis
        • legislador é mais do que isso

        religião e política não tem objeto em comum, somente no nascer das nações , uma serve de instrumento à outra.

    • + - do povo
      • não formar boas leis em si sem olhar o povo a quem esta se destina e se este pode suportar

        + - comparação da disciplina de um povo a fase da vida humana

        • dócil e corrigíveis na infância certos vícios do povo

          depois de velhos - tornam-se incorrigíveis - difícil ou perigoso querer reformar; não aguentam que toquem seus males

        épocas de revoluções e guerras podem tirar o povo do estado de letargia -raro,exceção-ocorre por constituição particular do reino

        pode-se obter a liberdade, mas recobrá-la nunca

        difícil reconhecer a maturidade de um povo para submeter às leis

        comentário sobre a rússia- quer dominar a europa- acabará sendo dominado

    • + - Ix- continuação
      • + - estado e limites terriotriais
        • + - nem demasiado grande - o que tolhe ser bem governado

          • administração é mais penosa nas grandes distâncias , mais cargos e mais encargos

            distância do governante que não conhece o próprio reino que governa

            mais difícil controlar os abusose extorsões em locais remotos

            menos afeição do pov ao chefe que nunca viu

            mesmas leis não podem caber a regiões tão distintas

            governo comandado por comissários, mais trabalho em manter a ordem e autoridade do que a felicidade do povo

          + - nem demaisado pequeno- para se manter por si mesmo

          • solidez para resisir os problemas, e os embates com estado vizinhos

          em geral um pequeno reino é, em proporção, mais forte que um grande

          contar-se mais com o vigor de uma boa constituição do que com os recursos fonecidos por um grande território

    • + - x-continuação
      • + - duas maneiras de se poder medir o corpo político:

        • + - pela extensão do território
          • + - se há terreno demais, oneroso guardá-lo, cultura insuficiente, porduto supérfluo, e eis as causas próximas das guerras defensivas

            • critica minha: o excedente da mercadoria hoje é o motus do mundo.

            + - terras insuficientes- procura terras vizinhas-guerras ofensivas

            • crítica minha :hoje não é pouca terra, mas pouco mercado consumidor - desaguar produtos -neocolonialismo

        • número do povo

        relação: quanta terra basta para manter os seus habitantes, os quais sejam tantos quanto ela pode nutrir

        custoso calcular a terra e o número de homens que nela podem habitar - variantes de modo de vida de cada povo e suas necessidades

        legislador deve pensar o seu juízo não somente no que vê, mas na natalidade , a futura geração e o número de habitantes.

        + - quando se cria um Estado deve se procurar tempo de paz e abundância.

        • início da formação é o mais fácil de destruição
        • + - guerra, fome, rebeldia - perigos
          • usurpadores usam períodos distúrbios para instituir más leis, que não seriam aceitas se o povo estivesse em condições normais

            o momento em que se fixa a instituição é o que distingue a obra do legislador do tirano

        + - qual o povo capaz de legislação?

        • + - um povo já ligado por ALGUMA união de origem, de interesse ou convenção, ainda não se dobrou ao jugo verdadeiro das leis. o que não tem costumes nem tradições bem arraigadas, o que não receia súbitas invasões e desanime, e que sem entrar na disputa de seus vizinhos pode resistir a cada um deles, ou munir-se de um para rechaçar o outro, aquela onde cada membro pode ser conhecido de todos, e onde não é forçado a carregar qualquer homem de um peso superior a suas forças; o que pode passar sem os outros povos, e também os outros sem eles; aquele que por fim reune a consistência de um antigo povo e a docilidade de um moderno.

          • raro. córsega talvez
    • + - Dos diversos sistemas de legislação
      • + - o fim de todo sistema de legislação: a liberdade e igualdade.

        • liberdade: porque toda dependência particular é outra força tirada do corpo do estado
        • + - igualdade : sem ela não pode subsitir a liberdade
          • + - não quer dizer que os graus de riqueza e poder sejam absolutamente os mesmos;
            • mas que a respeito do poder, esteja ela salva de toda a violência e nunca se exerça, senão em virtude do posto e das leis

              + - riqueza: entendo que nenhum cidadão seja assaz opulento que possa comprar outro, e nenhum tão pobre que seja constrangido a vender-se

              • crítica minha: capitalismo rules
          • + - pode tal tipo de igualdade ser real? - na prática sempre há abuso
            • senão inevitável, ao menos regulável

              tendência da força dos eventos e coisas em destruir a igualdade : por isso força da legislação deve se conservar.

              adequar esses dois princípios conforme o contexto de cada estado. a que estado a constituição s edestina-se

        o que faz valer e eternizar a constituição de um Estado : relação entre as coisas naturais e as leis concordantes no que for conveniente. tendências de um povo + leis contextualizada = constituição de sucesso

    • + - Divisão das leis
      • + - leis políticas
        • regula a relação do todo com o todo, ou do soberano com o estado.
        • fundamentais -prudentes, mas passíveis de mudança s eo povo desejar, ou avaliá-las como ruins
        • povo pod emudá-las, pode inclusive querer se prejudicar se assim o quiser. povo é soberano
        • objeto do texto de rousseau
      • + - leis civis
        • regula relação dos membros entre si, ou com o corpo inteiro

          cidadão em perfeita independência de todos os mais

          rousseau prega extrema dependência do cidadão com a sociedade ( corpo inteiro) -estado

          crítica minha: não devia o homem que quer o estado não precisar dele e ainda assim continuar nele? não deveria ser independência do homem primeiro que a independência do Estado?

          " porque só a força do estado é que faz a liberdade de seus membro e desta segunda relação nascem as leis civis"

      • + - leis criminais
        • regula as relações entre os homens e a lei - desobedecer à pena
        • sanção das demais leis, do quê propriamente uma espécie particular delas
      • + - costumes
        • dela depende o acerto de todas as outras
        • legislador sempre observa elas ao pensar as leis
  • + - livro III- que trata das leis políticas, isto é, das formas de governo
    • + - DO governo em geral
      • + - toda ação livre tem duas causas:

        • moral - vontade que determina o ato
        • física : potência que a executa

        + - corpo político analogamente tem dois poderes ( vontade e força):

        • + - legislativo - vontade ( moral)

          • poder legislativo pertence ao povo e somente a ele
          • vontade geral -lei geral

          + - poder executivo - força

          • poder executivo refere a aos particulares- não pode se referir à lei ou ao soberano, que se remete a vontade GERal, e não o particular.

            + - Governo: Um corpo intermédio entre os vassalos e o soberano, para a mútua correspondência deles, encarregado da execução das leis e de manutenção da liberdade, tanto civil como política.- exercício legítimo do poder executivo

            • + - membros do governo: magistrados ou reis -governadores

              • corpo inteiro : príncipe - Ex: veneza - sereníssismo príncipe = colégio, quando o doge ausente

              governo recebe as ordens do soberano, que por sua vez dá ao povo

              para que haja equilíbrio - igualdade entre produto ou poder do governo com o produto ou poder dos cidadãos ( cidadãos por um lado soberano, por outro vassalo )

            + - harmonia - soberano (vontade/lei), governo(força/mediador) , estado ( vassalo/obediência)

            • desproporção ou troca de papéis/funções gera anarquia e despotismo

              embora apenas uma proporção, mil acontecimentos podem mudar a relação de um povo -logo diversos governos podem ser bons a diversos povos e mesmo ao mesmo povo em épocas diferentes

          + - quanto maior o povo menor a liberdade - explicação: Maior o soberano ( vontade geral) devido ao número maior que o compõe, porém mais abstrata/geral se torna a vontade particular (vassalo) na participação/composição das leis. síntese = mais gente, mais genérica a vontade e as leis. Maior obediência e menos espaço às vicissitudes particualres

          • + - solução perigosa de rousseau: " quanto menos as vontades particulares se referem a geral, isto é os costumes às leis, tanto mais deve crescer a força represora; logo, para ser bom, o governo deve relativamente ser mais forte à medida que o povo é mais numeroso.

            • crítica minha :risco- virar tirania pelo controle militar- atualidade: poder não ivnculado só a quantidade de homens , mas armas e tecnologia. homens ou o soberaano, ficam acuados pelo poder deum apertar de botão que lança armas de destruição em massa.

            MAS:quanto maior o poder depositado ao governo para conter o povo, maior deve ser o soberano para comedir o governo

            não há constituição de governo único - varia conforme a grandeza diferente

        a proporção entre estado, governo, soberano não é apenas quantitativa (número de pessoas), mas também diz respeito as ações dos homes e causa diversas.

        + - governo apresenta microcosmo -proporções e divisões próprias até chegar ao indivísivel - o chefe ou governate supremo

        • governo ou príncipe deve expressar e executar a vontade geral

          ao querer tomar uma atitude independente da vontade geral sua força é ilegítima- risco de dissolução do corpo político

        Estado existe por si , governo existe pelo soberano

        + - demarcar bem divisão entre estadoe governo - rousseau fala de um eu particular - um príncipe - cargos, títulos e honras para haver essa distinção e também para compensar o fato do cargo ser oneroso

        • perigo de o governate servir a si e sua posição e não ao povo

        governo assim como Estado é um corpo artificial - mas pode ser "saudável"

    • + - do princípio que constitui as diversas formas de governo
      • + - distinção entre o príncipe (magistrado(s)) e o governo

        • força total do govenro = força do Estado; quanto mais o governo usa sua força com seus próprios mebros(magistrados) menos sobra para o povo.

          Quanto mais numerosos são os magistrados, mais é débil o governo

          + - magistrado - apresenta 3 vontades:

          • vontade particular do indivíduo - interesse próprio

            vontade comum dos magistrados - se refere ao proveito do príncipe -vontade do corpo, e é geral a repseito do governo que faz parte

            vontade geral vontde soberana -povo - vontade gerala respeito do estado visto como todo e geral a respeito do govenro visto como pate do todo

            Idealmente - vontade particular nula subordinada ao governo e governo subordinada a vontade geral ou soberana.

            realidade ou segundo a natureza: primeiro vontad eparticular depois vontade do corpo (governo ) e a mais frágil vontade geral

        + - suposição 1: governo nas mãos de um só homem - vontade particular e do corpo(governo) reunidas num só . maior auge de intenção( vontade) com a força invariável do governo por meio do estado gera o melhor desempenho -mais ativo governo de um só

        • crítica minha : perigoso, despotismo facilmente ocorre

        suposição 2: união do governo a autoridade legislativo (soberano-todos) ; todos cidadãos são magistrados(governo). todos tem a força de legislar e executar a lei. RIsco : vontade particular vai querer se sobrepor a vontade geral, uma vez que tem a possibilidade de força do governo para se executar.

        muitos magistrados não aumentam a força do Estado ( a população aumenta, aumenta o soberano e sua força). Muitos magistrados tornam a deliberação mais lenta

        + - Quanto maior o estado, mais se deve retringir o governo; número de chefes deve diminuir em razão do aumento do povo. motivo: a força de execução ser mais efetiva e menos matizada pelas vontades particulares que crescem.

        • legislador regula a proporçaõ conciliável entre a força e vontade do governo numa realação vantajosa com o estado

    • + - divisão dos governos
      • + - democracia
        • soberano confia o governo a todo o povo ou maior parte dele. há mais cidadãos magistrados, do que cidadãos simples particulares.

          idela para estados pequenos

      • + - aristocracia
        • redução de magistrados a um pequeno número, de modo que haja mais simples cidadão do que magistrados
        • ideal estados medianos
      • + - monarquia
        • todo governo na mão de um único magistrado, que aos outros outorga todo o poder
        • ideal para estado grande
      • multidão de formas mistas desse governo simples citados
      • critério de Rousseau. número de magistrados deve ser em razão oposta ao número de cidadãos.
      • como contar as infinitas circunstâncias em que não segue o padrão acima?
    • + - da democracia
      • + - tese democrática: aquele que formula a lei é quem teria mais habilidade de aplicá-la. Rousseau é contra. - governo sem governo

        • + - desvio do corpo do povo de objetos gerais (leis) para particulares (execução das leis) -risco de interesses privados em coisas públicas já que se executa em particular o que se propõe em geral

          • um povo que não abusasse do governo também não abusaria da independência; o povo que sempre governasse bem não precisaria ser governado

        nunca existiu democracia no sentido estrito

        muitas exigências para haver tal governo estado bem pequeno para que se possa ajuntar o povo e cada um conhecer todos os demais, simplicidade nos costumes -evitar multidão de negócios e questões complexas.igualdade nas classes e fortunas - para evitar subornos e corrupção

        acredita que um governos paras povos de deuses, não para homens

        democracia precisa de muita virtude dos seus cidadão para não sucumbir aos interesses particulares

    • + - da aristocracia
      • soberano e governo bem divididos

        + - historicamente primeiras sociedades se geriram aristocraticamente

        • autoriddade da experiência sobre os jovens- padres,anciões, sneado, geronte

          porém a desigualde de instituição cede lugar a outras desigulads institucionais( riqueza, poder, etc) - aparece a aristocracia eletiva

          por fim o poder transmitidos dos bens dos pais para os filhos torna o governo hereditário -aristocracia hereditária

        + - 3 tipos de aristocracia

        • aristocracia "natural" convém apenas aos povos simples - gerido pelos mais velhos
        • + - aristocracia eletiva- a melhor, segundo Rousseau
          • vantagem: escolha dos membros

            num governo popular todos nascem cidadão magistrados, mas este os limita ao poucos por meio da eleição

            eleições regulados pelas leis - caso contrário, risco de cair em aristocracia hereditária

        • aristocracia hereditária- a pior

        "A ordem mais natural, e melhor, é que os mais sábios governem a multidão, quando há certeza de que eles hão governar em proveito dela, e não deles.

        necociações mais cômodas e discussão dos melhores negócios , mais ordem e velocidade na resolução entre os estrangeiros. mais seguro senadores do que a multidão ignota e desprezada.

        Risco: è preciso moderação nos ricos e contentamento nos pobres; porque na aristocracia uma igualdade seria imprópria. Fortuna desigual já que os aristocratas precisam de tempo para lidar com negócios públicos e não se preocupar com o sustento.

    • + - Da monarquia
      • vantagem : união da vontade do povo, vontade do príncipe, a força pública do estado e a força paticular do governo, todas residem na mesma mão, para o mesmo fim

        + - desvantagem: imperío da vontade particular e fácil dominação dos outros, sem garantias de levar necessariamente a felicidade pública

        • " os reis melhores querem poder ser maus, se o mal os tenta, sem deixarem de ser senhores"

          "interesse pessoal é primeiramente que o povo seja fraco , miserável, e que nunca possa lhes resistir"

        + - compete aos grandes Estados

        • estado muito grande -ordens intermédias-nobreza e postos - num estado pequeno arruinaria os cofres

        empregados da monarquia- ineptos. o voto geralmente mais útil para encontrar os melhores no cargo

        + - bom governo monárquico-aquele que a grandeza e extensão se moldassem às faculdades do que governa- geralmente não ocorre

        • talento de um senado é , porém, mais constante

        o problema da questão da sucessão. gera fragilidade do governo. necessidade de outro rei. perigos e tormentas, corrupção e brigas pelo cargo

        monarquias hereditárias - para evitar problema de sucessão - resultado cria-se reis crianças e pessoas ineptas ou loucas no cargo mais importante.

        educação do herdeiro - supostamente proveitosa. mas melhores reis historicamente não foram preparados para o cargo.

        do argumento " ter de suportar um mau governante pq deus assim o quis". a questão não é um mau governo que se tem tem, mas saber encontrar o bom.

    • + - dos governos mistos
      • + - strictu sensu: não há governo simples. sempre necessário que chefe tenha magistrados subalternos

        • gradação do poder executivo- do grande número ao menor ou, por vezes, do menor ao maior

        + - divisão do governo é aconselhável para evitar que o príncipe (executivo) incida sobre o soberano (leis)

        • governo dividido o torna menos forte sobre o soberano e continua ainda igualmente com poder sobre os vassalos

        + - pode-se deixar o governo inteiro, mas criar magistérios intermédios que equilibre os poderes

        • critica minha : ponto positivo de cargos burocrático - evitar os desmandos-instâncias mediadoras.

        medidas para equilibrar governos

    • + - Que toda forma de governo não é própria para qualquer país
      • questão do clima influente na forma de governo e trabalho. locais quentes tendem a menos trabalho e a monarquia despótica (muitos recursos para suprir o luxo do monarca), locais frios a barbárie e a muito trabalho ( necessidade torna o não desenvolvimento propícia a política), locais amenos (europa...) é onde pode haver boa política (recursos que dão excedente medíocre)

        questão financeira o dinheiro público vem a custo dos excedentes do cidadão. por isso a produção e a forma de cultivo associado ao desenvolvimento ou não da politia num local

    • + - dos sinais de um bom governo
      • qual o maior sinal de um bom governo. - R: Seu número e população

        Observando as proporções e sem meios estranhos ( colônias ou naturalização) os cidadão se multiplicam e povoam mais. indício de bom governo . pois conserva e prosperam aqules que nele moram

    • + - do abuso do governo e de sua tendência a degenerar
      • o governo faz um contńuo esforço contra a soberania = alteração da constituição
      • + - " ou mais tarde ou mais cedo, que o príncipe subjugue ao fim o soberano e rompa o tratado social".
        • vício inerente e inevitável do corpo político
      • + - dois modos de degenerar um governo
        • + - estreitamento do governo
          • restrição do governo de uma grande número ao pequeno. ex: da democracia a aristocracia. da aristocrcia à realeza.

            mudança de forma quando seus mecanismos gastos

        • + - dissolução do Estado
          • + - 1-O príncipe cessa de administrar segundo as leis e usurpa o poder soberano. resto do povo governo vira seu dono ou tirano

            • pacto quebrado. todos os cidadãos simples tornam o seu direito de liberdade natural e, apesar de forçados, não tem obrigação de obedecer.

            2-quando membros do governo separadamente usurpam o poder. que só em corpo devem exercer

            + - estado dissolvido e o abuso do governo se chama no geral anarquia, mas:

            • democracia-oclocracia
            • aristocracia-oligarquia
            • + - realeza em tirania
              • tirano e usurpador- historicamente sinônimas
              • + - distinção de rousseau:
                • tirano- o usurpador da autoridade real. tirano é que se mete, contra as leis, a governar segundo as leis.

                  déspota - o usurpador do poder soberano. aquele que se faz superior às leis

                  o tirano pode não ser déspota, mas todo déspota é tirano

    • + - Da morte do corpo político
      • os governos todos tendem a perecer. pode-se querer um governo duradouro, não eterno.

        corpo político começa a morrer logo que nasce e traz consigo as causas de sua destruição

        princípio da vida política: o soberano. poder legislativo - coração do estado. Executivo-o cérebro do estado. o cérebro (executivo) pode entrar em paralisia, e o indivíduo continuar a viver. apenas quando o coração (legislativo) expira, que tudo se acaba.

        + - " O Estado não subsiste pelas leis, mas sim pelo poder legislativo. A lei de ontem não obriga hoje, mas do silêncio tácito presume-se o consentimento, e julga-se que o soberano confirma sem cessar as leis, que não abriga, podendo fazê-lo; e tudo o que uma vez há declarado quererem, sempre o quer, salvo se o revoga.

        • Pq o enaltecimento e acato da antigas leis? R- porque são antigas. serviram mil vezes e mil vezes foram reconhecidas como boas para o Estado.Estado com leis bem constituídas , ganham reiterada força. Mas caso se debilitem e envelheçam o Estado parece começar a não mais viver.

    • + - Como se mantêm a autoridade soberana
      • força do soberano = poder legislativo : leis - atos da vontade geral : necessidade do povo junto
      • ex : A república ROmana. mesmo um estado grande , reunia seu povo para reuniões e deliberações
    • + - continuação
      • além d euma constituição sólida, sanção do corpos das leis, governo perpétuo e providos uma vez a eleição dos magistrados. é preciso assembleias extraordinárias e outras regulares para que povo seja chamado pela lei para consulta.-tudo regulado por lei, essas reuniões, caso contrário, ilegítimas

        quantas vezes se deve reunir o povo em juntas legítimas? variável, mas quanto mais forte o governo mais vezes é necessário que o soberano se mostre.

        + - sistema de reuniões e juntas legítimas bom para uma cidade... e quando um estado encerra muitas cidades?divisão da autoridade soberana? concentrar numa cidade só e submeter a demais?

        • resposta -autoridade soberana é simples e não se pode dividir sem destruí-la. além disso uma cidade não pode ser vassala da outra: essência do corpo político é obediência e liberdade. vassalo e soberano -correlaçõe idênticas = cidadão

          não aconselhável reunir várias cidade em uma . atrito inevitáveis e de modos e visões de mundo. mas como se defender os pequenos estados dos grandes? - ligas de defesa - ligas gregas antigas

          saída paliativa a certos estados maiores: evitar capitais e alternativamente assentar o governo em cada cidade, e nela ajuntar por vezes os Estados do país

    • + - continuação
      • + - quando o povo estiver junto em corpo soberano, toda jurisdição do governo cessa - suspensão do poder executivo, e a pessoa do último cidadão é tão sagrada e inviolável como a do primeiro magistrado.

        • + - príncipe tem que reconhecer a presença de um superior atual: o sobernao
          • na prática o príncipe teme tais reuniões- pode em xeque
    • + - Dos deputados ou representantes
      • suposto poder médio entre a autoridade soberana e o governo arbitrário

        quanto melhor constituido o Estado, mais os negócios públicos excedem o privado

        se felicidade comum

        representantes tem origem do poder feudal

        lei é a mostra da vontade geral. no poder legislativo não pode o povo ser representado

        pode e deve haver representantes no poder executivo, que é somente a força aplicada à lei

        " seja como for, no momento em que um povo elege representantes, cessa de ser livre, cessa de existir"

        dificuldade manter a soberania se não é muito pequena a cidade

        vantagens dos antigos em não precisar de representantes - clima, praça pública, reuniões contínuas. escravos trablhavam e cidadãos se dedicavam por inteiro à liberdade

    • + - A instituição do governo não é um contrato
      • + - cidadãos todos iguais pelo contrato social, o que todos devem fazê-lo, podem todos prescrever (lei), mas ninguém tem direito de exigir que outro faça o que ele mesmo não faz

        • direito indispensável e que move o corpo político. soberano outorga ao pŕincipe, instituindo o governo

        todo poder ao soberano. e o soberano é o povo

        contrato = associação. não existe cabeça e eleitos pelo povo que um só anda e outro obedece. executivo é a expressão-efetivação da vontade do soberano

    • + - Da instituição do governo
      • passo 1: o governo estatui que haverá um corpo de govenro fndado sobesta ou aquela forma, esse ato é uma lei

        passo 2: o povo nomeia os chefes do governo a ser instituído - não é uma lei, mas a aplicação desta

        + - problema: como pode existir um ato de governo antes do governo existir (nomeamento dos chefes)?

        • R-súbita transformação do soberano em democracia- para a execução da lei de instituição do governo. toda instituição de governo legítima inicia com a soberania se convertendo em democracia para estabelecer sua forma de governo , seja ela qual for (aristocracia, monarquia, dmeocracia ,etc) - única forma legítima

    • + - Meios para prevenir as usurpações do governo
      • ato que institui o governo não é o contrato, mas a lei

        executivo não são senhores do povo mas seus comissários, oficiais, podendo ser retirados quando quiser

        príncipe pode facilmente estender seus poderes, sem que o povo diga que o usurpou -basta impedir com visos alguma desculpa as assembléias públicas destinadas a restabelecer a boa ordem

        siLêncio ou calar o povo ajuda a manter as irregularidades que o príncipe comete; punição para os que falam também frequente infelizmente

        meios de prevenção: juntas periódicas sem precisar de convocação formal. assim o príncipe não pode estorvar tais assembleias sem se declarar inimigo público do Estado

        + - assembleias informais devem sempre fazer-se por duas proposições que não se possam mais suprimir:

        • 1: se apraz ao soberano conservar a presente forma de governo
        • 2: se agrada ao povo deixar a administração aos que atualmente estão encarregados dela.

        tudo pode ser modificado pelo soberano. inclusive pacto. cada um tb pode abandonar seu estado e voltar ao estado natural exceto por fuga de obrigações como tempos de guerra - deserção.

  • + - livro IV-
    • + - I - a vontade geral é indestrutível
      • + - a vontade geral pode ser corrompida? sobreposição da vontade geral a vontade dos particulares , afrouxamento dos laços sociais?

        • R- a vontade geral nãose corrompe, é pura, mas pode ser sobreposta a outras vontades particulares. desunião do interresse dos particulares em relação ao bem público. execto determinado bem particular , ele quer o bem geral por próprio interesse.

        erro- mudar a o estado da questão e dar diferente resposta: é vantajoso ao Estado,diz: é vantajoso a tal homem ou a tal partido que esta ou aquela proposta seja aprovada.

    • + - II- dos votos
      • quanto mais reina a harmonia e a unanimidade, mais reina vontade geral

        quanto mais discusssões ,debates, dissensões, mais reina os interesses particulares e dissensões do estado

        quando por lisonja ou temor, ou recursos ( gritos para abafarproposta alheia) fazem haver unanimidade - não há liberdade, só escravidão

        única lei precisa ser unânime : contrato social.

        a oposição de alguns não invalida o contrato, apenas os exclui. são estrangeiros entre os cidadãos.

        como pode um oponente ser livre se não aceita a lei dos outros? r- questão mal proposta. o cidadão aceita todas as leis, menos a que seu pesar se introduzem, e o castigam, se ousar violar alguma. a vontade constante de todos os membros é a vontade geral ue os fazlivres cidadãos.

        assembleia pergunta não se rejeita ou não dada proposição. ma so que é melhor para vontade geral.

        rousseau- um só voto quebra a igualdade. mas há divisões e gradações entre a unanimidade e igualdade conforme a queestão e o corpo político.

        quanto mais gerais e poderosas as deliberações, mais o conselho que triunfa deve chegar a unanimidade - LEIS cabe essa votação

        quanto mais presteza requer o negócio, mais se deve restringir a diferença prescrita na divisão dos pareceres. em deliberações instântâneas basta o excedente de um voto.-negócios , cabe esse tipo de se voto

        qualquer que seja , é interessante a assembleia deliberar sobre a fração ou percentagem para assegurar dada votação

    • + - III das eleições
      • + - duas formas de eleições do príncipe e do magistrado:

        • 1: escolha
        • + - 2:sorte
          • próprio da democracia

        quando ver que eleições dos chefes é função do governo e não da soberania, o meio da sorte é mais próprio da democracia devido a igualdade de todos para tal ondição de magistrado

        na aristocracia o príncipe escolhe o príncipe, o governo se conserva por si mesmo

        quando mix de escolha e sorte - escolha ficam os cargo que exigem talento e capacidades, como empregos militares; sorte- cargos que exigem bom senso,a justiça e a integridade, como nos cargos de judicatura porque num estado bem constituído essas qualidades são comuns a todo os cidadãos.

        governo monárquico nem a sorte nem a escolha tem cabimento, visto que o monarca é único prínipe e magistrado e a ele cabe a escolha dos cargos auxiliaes diretos.

        formas de dar e recolher votos- capítulo seguinte, no exemplo romano

    • + - IV dos comícios romanos
      • história do povo e do sistema político de roma

        voto em voz alta e o notário escrevia. a puralidade de votos de uma tribo determinava o sufrágio dela. a pluralidade de votos entre as tribos dava o sufrágio do povo e o mesmo acontecia nas cúrias e centúrias.

    • + - V- do tribunato
      • usa-se o tribunato quando não se pode estabelecer uma exata proporção entre as partes constituidoras do Estado, ou se causas indestrutíveis não cessam de alterar suas relações.

        magistratura particular que não faz corpo com as outras e põe cada termo em sua relação verdadeira, formando um nexo, seja entre o príncipe e o povo, ou entre o príncipe e o soberano, ou se preciso for, de ambos os lado ao mesmo tempo

        tribunato: conservador das leis e do poder legislativo; serve umas vezes para patrocinar o soberano contra o governo. outros para sustentar o governo contra o povo, e até mantém o equilíbrio entre as duas partes

        equilibrar poder

        tribuntato não é parte consituinte da cidade, não tem porção alguma do poder executivo e legislatvo. não pode fazer nada, mas tudo pode impedir.

        degenera em tirania quando usurpa o poder executivo

        sugestão de rousseau para evitar usurpação: não fazer deste um cargo permanente e apontar os intervalos de supressão do tribuno. não tão longos para que os abusos vigorem.

    • + - VI da ditadura
      • necessário quando está em jogo a salvaçãoda pátria
      • incumbência de um benemérito cidadão num ato particular para o bem da segurança pública
      • suspensão da vontade geral, não abolição
      • pode tudo, salvo compor as leis
      • intenção primeira do estado é que o estado não pereça
      • urgências, último caso
    • + - VII da censura
      • declaração da vontade geral se faz pela lei. a declaração do juízo público se faz pela censura

        opinião pública --espécie de lei. censor é ministro. censor aplica aos casos particulares dessa "lei" igual ao príncipe executa a lei.

        censor não é árbitro da opinião do povo, mas declarador dela. se o censor se afasta delas , estas se tornam ocas e sem efeito.

        censor precisa distinguir os costumes da nação

        censura útil para conservar os costumes nunca para reviver

        censura mantém os costumes, impedindo que as opiniões se corrompam, conservando a retidão delas por meio de sábias aplicações, e até fixando-as às vezes,se ainda forem incertas.

    • + - VIII da religião civil
      • regime original dos homens-teocrático. legitimação da autoridade pelos deuses

        tantos deus para tantas nações e povos diferentes

        cada estado tinha seu próprio culto não diferenciando deuses de suas leis.guerra política tb era teológica , mas como consequência.

        ganho dava sujeição do povo aos deuses dos vitoriosos. romanos deixavam os deuses dos vencidos , apenas pedindo louro de coroas a júpiter. interpetatio romana

        Jesus -separação do sistema teológicoe político e rompe a unidade do estado. ideia de reino de outro mundo

        cristianismo mesmo quando ganha poder temporal (estados cristãos), mantém o conflito de jurisidição - qual o limite de poder temporal que se pode reivindicar a partir de um poder fora do tempo (confliot cleroX rei)

        + - divisão de duas religiões relativas à sociedade

        • + - religião do homem
          • sem templos, sem altares, sem ritos, limitada ao mero culto interior do deus supremo, e aos externos deveres da moral, é a pura e simples religião do evangelho, o verdadeiro teísmo - direito divino natural

            lado bom: todos irmãos e nem a morte os retira da sociedade que os une-eternidade

            lado ruim: não tem relação com o corpo político ( lei e homens voltados para deuse o seu reino), ´unica força que tiram é da lei. longe de se afeiçoar a república, dela se desprende

            cristianismo: religião espiritual, ocupada só das coisas do céu, e a pátria do cristão não é deste mundo; é certo que ele faz o seu dever, mas com indiferença profunda acerca do bom ou mau êxito de seus desvelos

            república cristã - palavras ue e excluem - cristianismo aceita a desgraça ou bem aventurança, a tirania ou a república. põe nas mãos de deus.

        • + - religião do cidadão
          • assente num só país, nos seus deuses próprios e tutelares, seu ritos e sus dogmas, culto exterior prescrito pela lei, e para ela, salvo ua nação, tudo é infiel , estranho e bárbaro. primeiros povos -- direito divino civil ou positivo

            não amplia os deveres e direitos do homem

            é boa porque faz da pátria e leis o objeto adorado dos cidadãos, e lhes ensina que servir o estado é servir o deus tutelar da pátria.

            é má porque se funda no erro e na mentira -gera ao mesmo tempo incrédulos e supersticiosos, cheiro de cerimônias , além da possibilidade gerar uma ttirania intolerante com demais religiões- guerras supostamente santas em nome de deuses. risco a própria segurança do estado

        • terceiro (exceção) religião sacerdotal -lamas e cristianismo romano - sorte de direitos mistos

        pacto social não excede os limites da utilidade pública -vassalos não precisam responder ao soberano sobre suas opiniões e atitudes a não ser caso importem à comunidade. Importante que o cidadão tenha uma religião que lhe faça amar os seus deveres; mas a religião só importa no que se refere à moral com os demais e com a comunidade, não importando o resto. se cultua odin ou baco, forma de cerimônia etc.

        + - profissão de fé civil- cabe ao soberano fixar- não como dogma mas como sentimento social-condição para ser bom cidadão

        • pode nair ao estado quem não o crê - insociável eincapaz de amar as leis

        + - dogmas da religião civil:

        • existência da divindade, onipotente, inteligente, benfeitora, providente e previdente,a vida futura, a felicidade dos justos, o castigo dos maus, a santidade do contrato social e das leis: dogmas positivos

          dogmas negativos- intolerância frente aos cultos que excluímos

        não havendo religião nacional exclusiva deve-se tolerar todas que toleram as outras

        rousseau considera indissociável intolerância religiosa e civil- como viver em paz com alguém que vc considera culpado ou condenada por deus?

    • + - IX- conclusão
      • feito o estabelecimento dos verdadeiros princípios do direito político, base do Estado

        resta ainda a relações externas: direito das gentes, direito do comércio, direito da guerra e conqusita, o direito público, a ligas negociações, tratados, etc

        objeto muito vasto, para a curta vista de rousseau. lamento de rousseau = mais perto dele ele deveria ter sempre fixado

  • advertência: obra maior abandonado por rousseau. parte feita que ele quis publicar.